Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do aviso:
28/01/2025
Data do extrato:
28/01/2025
Data da divulgação do extrato:
05/02/2025
Data da divulgação da ratificação:
05/02/2025
Valor estimado: R$
66.000,00
Motivo da escolha da origem
Frente á nessecidade apresentada no item anterior, a escolha do profissional, o Contador Francisco Abilio de Souza, se dá em virtude de possuir vasta experiencia na sua atuação de diversas Câmaras Municipais do Estado da Paraiba, além de desmontarr experiência anterior comprovada, adquirida ao longo dos anos que presta serviços especializados para as Administrações Municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representante legais dos entes contratantes o que possibilita a celebração de contrato para atender as necessidades da administração.
Justificativa do preço
A proposta de pretação de serviços apresentada pelo Contador Dr. Francisco Abilio de Sousza CRC/PB nº PB-005.692/0-6, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compativel com a realidade da Câmara Municipal. Dentro do principio da economidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.
Fundamentação legal
O processo de contratação direta está respaldado nos seguintes dispositivos legais: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos): Estabelece as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação devido à inviabilidade de competição, especificamente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza preponderantemente intelectual com profissionais de notória especialização. Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 (alterado pela Lei Federal nº 14.039/2020): Consolida legalmente que os serviços profissionais de contabilidade são, por sua própria natureza, técnicos e singulares quando demonstrada a notória especialização do profissional, legitimando a contratação direta.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA RELATIVA ÁS ÁREAS CONTÁBEIS, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA JUNTO Á CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS/PB