Resumo
FIXA O DESCONTO 20% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS, POR DOIS MESES, QUE DEVERÁ SER REVERTIDO PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A SEREM DOADAS AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE COREMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º O SUBSÍDIO MENSAL BRUTO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS TERÁ UM DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO), POR DOIS MESES SUBSEQUENTES A APROVAÇÃO DESTA LEI, QUE DEVERÁ SER DOADO AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS LOCALIZADAS NO O MUNICÍPIO DE COREMAS, COM A FINALIDADE DE QUE COM VALOR RECEBIDO ESSAS INSTITUIÇÕES COMPREM CESTAS BÁSICAS PARA DOAREM AS PESSOAS CARENTES DESTA CIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/05/2020 | 07ª (Sétima) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 7ª Período (01/01/2020 à 30/06/2020) de 30 de Maio de 2020 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | LEITURA |
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