QUE DISPONIBILIZE A INCLUSÃO DE PSICÓLOGOS CLÍNICOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOSSA CIDADE, PROPORCIONANDO SUPORTE PSICOLÓGICO ADEQUADO AOS ALUNOS, CONTRIBUINDO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E DO BEM ESTAR EMOCIONAL NO AMBIENTE ESCOLAR.
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