ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 7º (SÉTIMO) PERÍODO DO PODER LEGISLATIVO REALIZADA EM 06/06/2020
12/06/2020
Poder Legislativo
Lista de matérias vinculadas a sessão
INDICAÇÃO Nº 01/2020
APROVADO
CONSIDERANDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE COREMAS PB, O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, VEM APRESENTAR INDICAÇÃO A PREFEITA E CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , PARA QUE SE TOME TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A FIM DE PROVIDENCIAR O ROÇO DA PB 366 TRECHO PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE COREMAS PB (DA CRUZ DA TEREZA ATE A PROPRIEDADE DOS HERDEIROS DE GERALDO GARRIDO.
11/05/2020
JOSE LAEDSON ANDRADE DA SILVA
REQUERIMENTO Nº 012/2020
APROVADO
JOSÉ KLEYDISON DA SILVA, VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTS. 88, XII E 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VÊM, RESPEITOSAMENTE, REQUERER A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE COREMAS/PB:
“A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI CONCEDENDO ISENÇÃO DE IPTU AOS IDOSOS, AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, INCAPACITANTES E AOS DOENTES EM ESTÁGIO TERMINAL, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ANEXADA.”
27/05/2020
JOSE KLEYDISON DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 02/2020
APROVADO
CONSIDERANDO O QUE DETERMINA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE COREMAS PB, O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, VEM APRESENTAR INDICAÇÃO A PREFEITA E CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , PARA QUE SE TOME TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A FIM DE PROVIDENCIAR O ROÇO DA PB 348 TRECHO PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE COREMAS PB (DA COMUNIDADE DE MÃE D'AGUA ATE ATE A PROPRIEDADE DOS HERDEIROS DE JOSE MAXIMIANO ENTRADA PARA O PARQUE SOLAR).
11/05/2020
JOSE LAEDSON ANDRADE DA SILVA
PROJETO DE LEI - EXECUTIVO Nº 375/2020
EM TRAMITAÇÃO
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORSAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE: SUBMETEMOS A APRECIAÇÃO DESSA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL, O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORSAMENTÁRIA DE 2021. O PRESENTE PROJETO DE LEI FOI ELABORADO EM OBSERVÂNCIA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO AS DISPOSIÇÔES DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 QUE FIXAM AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL. O PROJETO DESTACA TAMBÉM O ESTABELECIMENTO DE METAS FISCAIS, A PRÉVIA AVALIAÇÃO DOS POTENCIAIS RISCOS FISCAIS, BEM COMO A FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E AS CONDIÇÕES DE EXPANÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE NATUREZA CONTINUADA. AO DAR CUMPRIMENTO AS PRESCRIÇÕES DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, REAFIRMAREMOS NOSSO COMPROMISSO COM A RESPONSABILIDADE FISCAL, TRADUZIDA NA BUSCA DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, CONDIÇÃO FUNDAMENTAL PARA IMPULCIONAR O DESENVOLVIMENTO DO NOSSO MUNICÍPIO.
06/05/2020
Poder Executivo
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